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Dr. Erik: O direito de visita dos avós

● Palavra de especialista: configuração da família atual traz desafios

O direito que os pais separados ou divorciados têm em relação aos filhos quanto às visitas, os avós também têm

O direito de visita consiste na possibilidade de um genitor ou parente próximo (no caso os avós), que não possuem a guarda do menor, de visitá-lo e tê-lo temporariamente em sua companhia. Podendo inclusive fiscalizar a sua manutenção e educação.

A configuração da família atual traz desafios que precisam de atenção especial do Poder Judiciário. A legislação não consegue acompanhar todas as mudanças de temas relacionados à família. No entanto, a Justiça nunca deixa de proferir decisões com fundamento em princípios constitucionais. Com a finalidade de garantir o direito de cada envolvido no processo em questão.

Os conflitos familiares que envolvem separação judicial (divórcio) podem ensejar problemas para os avós com relação às visitas aos netos. Antes da edição da Lei nº 12.398 de 28 de março de 2011, não havia regulamentação sobre o tema.

Mas juízes muitas vezes já decidiam favoravelmente ao direito dos avós e da convivência com os netos. A participação destes é fundamental. E se não houver motivos que justifiquem o impedimento, não há como prevalecer uma decisão pessoal dos pais em relação aos avós.

Legalidade

Na maioria das vezes não há um justo motivo dos pais para impedir os avós de visitarem e conviverem com os netos. Esta condição de negar a visita pode ser por questões patrimoniais, desavenças com o genro e nora e perda de elo entre os familiares. Ou, estando os pais ainda casados, pode se apresentar apenas por inimizade familiar.

Em todos estes exemplos que os avós têm negado o direito de visita, a condição pode ser modificada por uma decisão judicial.

Se a proibição existir unilateralmente por parte de algum dos pais, infelizmente os avós terão de recorrer à Justiça. Só assim poderão restabelecer o direito de visita. Com um procedimento judicial que chamamos de ação de regulamentação de visitas.

Como dito anteriormente, a Lei nº 12.398/2011 inseriu um acréscimo no Código Civil, a adição do parágrafo único [artigo 1.589] com o verbete: “O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.

Questão de direitos

É importante falar do artigo que antecede este parágrafo. Trata da guarda dos filhos. E traz o seguinte entendimento legal: “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

Portanto, o mesmo direito que os pais separados ou divorciados têm em relação aos filhos quanto às visitas, os avós também possuem.

Para esclarecer a expressão “observados os interesses da criança ou do adolescente”, é importante saber que prevalece sempre o interesse da criança. Ou seja: o seu bem estar.

A necessidade da criança prevalece em detrimento aos interesses dos pais ou dos avós.

Por exemplo, se os avós exigirem o direito de visita em horário em que a criança está na escola. Certo que isso vai contra os interesses da criança, a vontade dos avós não vai prevalecer. Pois estando na escola, prevalecerá o direito da criança estudar.

Devemos concluir que os netos (sendo eles crianças ou adolescentes) têm o direito de conviver com avós paternos e maternos. E só sendo legítima a proibição quando existir causas que levem a essa impossibilidade. Como maus tratos, comportamentos reprováveis e não confiáveis (chamado judicialmente de comportamento inidôneo).

No caso de ação judicial de regulamentação de visitas, normalmente o juiz determinará a realização de estudo psicossocial. Este será realizado por um psicólogos. O intuito é avaliar as condições familiares, visando a integração do menor com o parente que pretende ter o direito de visita.

Defensoria Pública

Aquele que dificultar o exercício do direito de visita poderá incorrer nas regras que tratam da alienação parental. Podendo o juiz determinar uma simples advertência ou até mesmo a consequência de suspensão da autoridade parental [conforme Lei nº 12.318/2010].

A visita é um direito dos avós e deve prevalecer em qualquer situação. Mesmo que os pais não estejam divorciados e tenham convivência conjugal harmônica. Cabe ao titular deste direito procurar um advogado para melhor orientação.

Vale lembrar que a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB/SP), em convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, presta serviços de assistência judiciária para àqueles não possuem recursos financeiros para pagar advogados. Quem encontrar dificuldade nos direito de visita pode se dirigir à Defensoria Pública da cidade. Ou na falta desta, procurar a OAB local junto à Comissão de Assistência Judiciária para atendimento e orientações.

E mais…

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Visita

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Dr. Erik Régis dos Santos

Advogado com experiência de mais de 15 anos na área de família; membro da Comissão de Assistência Judiciária da 113ª Subseção da OAB/SP - Indaiatuba/SP; ex-Secretário Geral da 113ª Subseção da OAB/SP - Indaiatuba/SP Gestão 2013/2015; Coordenador da 5ª Regional de Prerrogativas da OAB/SP - Região de Campinas/SP

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21 Comentários

    1. Gente eu tenho uma netinha, a coisa mas linda,amo minha neta, porém sou impedida de tudo. Não posso entrar na casa dela e ela vir aqui em casa, nem pensar. Inclusive agora, com esse coronavírus,sou impossibilitada de tudo pela mãe dele. A mãe e o resto da família dele podem tudo. Até passar o final de semana na casa da outra vó pode, na minha não. Já discuti muito com ela e meu filho, mas nada até agora. Estou pensando em entrar na justiça.
      Tenho muito desgosto pq só posso falar com a menina pelas grades da janela. A minha nora já chegou até a me mandar embora da casa dela. Moramos bem vizinhas, pq as casas são todas no msm terreno.
      O que eu faço, gente? Minha neta fica me chamando pela janela e eu não posso fazer nada. Me ajudem. I

    1. Tenho dois filhos, minha sogra nunca se preocupou com eles, como nunca aceitou meu casamento com seu filho. Mesmo assim, esporadicamente, fazia algumas visitas a eles. Agora, passado um bom tempo sem termos contato, resolveu entrar na justiça pedindo seus direitos sobre meus filhos. Infelizmente, por uma vingança, quer conturbar nossa vida. Nunca neguei que ela fosse visitar meus filhos. Como devo proceder?

  1. Tenho dois netinhos. Minha neta, com onze anos, dificilmente pode me fazer uma visita. Bem, são doze anos de sofrimento desde que se casaram. Ela domina tudo, até a vontade do meu filho. Sabendo que é difícil sua convivência até com sua mãe, me afastei e sinto muita falta de conviver com meus netos, que amo muito. Ela é exigente e ele teve até de tirar o irmão de sócio para satisfazer a mulher. Quando nasceu minha neta, comprei várias roupinhas de bebê e o carrinho, mas ela detestou. Quando nasceu o segundo neto, comprei poucas roupinhas, porém ela me ligou protestando e proibindo de dar presentes para seus filhos. Isso há nove anos. Logo que casou, deu o recado: na minha casa vem quem eu quero, vocês não são bem vindos. Engraçado, estive na casa do meu filho apenas duas vezes: para conhecer onde iria morar e a outra vez quando nasceu minha neta há onze anos e quatro meses. Tenho setenta e seis anos, jamais fizemos um passeio. Às vezes, as crianças passam ao sair da escola para, com muita pressa, tomar um lanche, mas o tempo todo meu filho fica temeroso. Nos aniversários, eles esperam os presentes, como no Natal e Dia das Crianças. Para as festas de aniversário, nunca fomos convidados. Nos Natais, eles viajam.

    1. Tenho uma neta de 8 meses. Por causa de desavença com meu genro, estou proibida de ver e conviver com minha filha e neta. O que posso fazer? Quero o direito de conviver com minha neta.

    1. Demônio é quem não ama a mãe e não respeita a mãe enquanto ela está viva. Depois que ela morrer, não adianta chorar, resta somente o remorso por não tê-la amado enquanto viva.

      1. Demônio é quem romantiza papel de mãe e acha que toda mãe e pai são anjos. Há pais que estupram filhas e mães que destroem filhos tb. Minha mãe tb é um demônio e eu acho que a maioria dos avós q são impedidos de verem os netos devem ser escrotos sim. Nenhum pai e mãe em sã consciência tiraria esse direito se os avós fossem amorosos e não tóxicos. Acontece que algumas toxicidades no comportamento são veladas, como no narcisismo coberto. Velhice não significa bondade. Gente ruim tb envelhece e parece criança.

  2. E quando a avó paterna não se interessa de ir visitar o neto e só reclama e fala q vai entrar na justiça por não poder ver o neto, mas ela não foi proibida de ir visitar o neto, não se interessa de ir ver o neto ou de saber se ele está precisando de alguma coisa ou do tipo, ela teria algum direito? Lembrando q ela não se interessa de vir ver o neto.

  3. Minha ex sogra nunca foi proibida de ver minha filha, porém ela não se importa com minha filha, vem uma vez por mês nos dias de visita estipulado por lei que foi dada ao pai. Minha filha não tem muita convivência com ela porque ela vem 1 vez no mês e fica no máximo 1 hora. ela está entrando na justiça para regulação de visita. Meu receio é ela querer levar minha filha pra casa dela, que fica em outra cidade e o pai da minha filha mora com ela. Ele já me ameaçou de que eu ia pagar caro por causa do divórcio. Tenho receio pela integridade física da minha bebê que tem 1 ano. Ela pode levar minha filha pra casa dela mesmo assim?

  4. A avó paterna da minha filha sempre teve acesso às visitas, porém ela vem no máximo 1 vez no mês ver a criança junto com o pai e fica 1 hora. Agora ela quer entrar na justiça para regulação de visita, meu receio é que ela tenha o direito de levar meu bebê de 1 ano e 5 meses pra casa dela onde o pai mora lá também. Ele já me fez ameaça dizendo que eu vou pagar caro por ter me divorciado dele. Ele tem transtorno mental e já tentou suicídio. Tenho medo pela integridade física da minha bebê. A avó pode ter o direito de levar minha filha mesmo assim? Sem contar que é em outra cidade.

  5. Me ajudem, minha filha está me proibindo de ver meu neto, eu não tenho mais nem vontade de viver. Cuido dele desde o hospital e hoje ele tem 3 anos. Ela está enfiada na minha casa e mandou meu neto pra casa do pai, isto pq ela trouxe um “homem” na madrugada pra dormir aqui sem meu consentimento e eu chamei a atenção dos dois falando que era falta de respeito comigo e com meu neto por dormir no quarto que também é dele. Como devo proceder com a parte jurídica? Quero ela fora da minha casa (e ela já falou que não vai sair) e quero saber se tenho direito de ficar alguns dias com meu neto. Ela não liga pra ele porque prefere deixar ele longe com o pai e não comigo. Sou mãe de 3, abri mão da minha vida particular por eles, por respeito a eles. Tem alguma coisa que eu possa fazer? Estou perdendo as forças já.

  6. Olá, eu tenho um netinho de 3 anos. Quando ele tinha três meses, meu filho faleceu. Desde que o meu filho faleceu, eu sempre dei de tudo p/ ele, até ele receber a pensão. Até hj eu ajudo em algunha coisa. Agora, ela que me proibir de dormir com o meu neto na minha casa no final de semana.

  7. Gostaria de saber como faço. Meu filho faleceu e deixou uma filha. A mãe da criança não quer nem receber a pensão que ele deixou, para não permitir que nós tenhamos contato com a criança. Ela só fez questão de pegar o dinheiro do DPVAT porque o dele foi acidente. Como proceder neste caso?

  8. Gente. gostaria que vcs me ajudassem. Tenho uma neta. A mãe nunca me proibiu de ver, mas toda vez que vou ela diz que tá dormindo ou vai ao médico ou vai sair e assim fica me cozinhando. O que faço para ter o direito de minha neta vir à minha casa e eu ficar um tempo com ela?

  9. Boa noite, meu filho não convive com a mãe de meu neto. Moro em outra cidade, a 600 km de meu neto. Posso ficar o fim de semana com a criança, que tem 9 meses e não amamenta, mas a mãe alega que só tenho direito a ir visitar algumas horas. Isso procede?

  10. Meu pai e minha avó já me agrediram milhares de vezes na frente do meu filho, a ponto dele dizer que eles iam me matar. Tentaram me impedir de levar o meu filho comigo após as agressões que me fizeram, não devolvem meus documentos nem os do meu filho e mandam mensagem ameaçando me processar por alienação parental.

  11. Preciso de ajuda para obter o direito de ver meus netos. Sinto muita saudades deles e ñ tenho condições de pagar um advogado.

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