Dra. Ligia: 42 anos da Lei do Divórcio
● ● Palavra de especialista: mudanças na formação das famílias
► No final do ano de 2019, a Lei do Divórcio fez 42 anos e, desde sua introdução no Brasil, muitas mudanças ocorreram em nossa sociedade, em todos os sentidos.
Até 1977, não existia a figura do divórcio em nosso país, já que nossa nação era muito mais conservadora e fortemente influenciada pela Igreja Católica.
Naquela época, quem se casava uma vez, mesmo que viesse a se separar (ou, como se dizia na época, se desquitar) permanecia com o vínculo matrimonial para sempre e não tinha o direito de se casar novamente.
O casamento era visto como a base da sociedade e a única forma (ou a forma oficial) de constituição de uma família, não havendo espaço para outros arranjos familiares, os quais existiam, obviamente, à margem da lei.
Com a Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977, e com a Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, o divórcio foi introduzido e regulamentado no país, permitindo, assim, a extinção do vínculo criado pelo casamento para casais que não desejavam mais mantê-lo e gostariam de ser, legalmente, livres para estabelecerem outras relações (matrimoniais ou não), se assim desejassem.
Era mais difícil 42 anos
Importante lembrar também que o processo do divórcio não era tão simples como é atualmente. Já foi necessário obedecer alguns requisitos legais para ver o vínculo do casamento dissolvido.
De forma resumida, lembramos que era indispensável aguardar um certo tempo de separação e, muitas vezes, discutir a culpa pelo fim do casamento. Sim, isso era necessário em algumas situações.
Todavia, pelo bem geral de todos os envolvidos (afinal de contas, expor a vida íntima perante o Poder Judiciário só desgastava ainda mais as partes) isso não é mais exigido legalmente.
Não há mais razão para se aguardar por anos a fio uma decisão do Poder Judiciário, pois o divórcio em si, ao longo dos últimos anos, passou a ser rápido e, dependendo da situação e do preenchimento dos requisitos legais, feito de forma extrajudicial, perante um Tabelionato de Notas, com assessoria de um advogado.
Portanto, hoje em dia, para a obtenção do divórcio basta somente a vontade de uma das partes.
É claro que, quanto aos desdobramentos do divórcio, quando se trata de um casal com filhos, com bens a partilhar, entre outras questões, existem as ações judiciais competentes e autônomas para cada matéria e isso ainda demanda muita atenção das partes e do Poder Judiciário, quando não há um consenso.
Dignidade, afeto e vontade 42 anos
De toda forma, é inegável que, desde a instituição do divórcio no Brasil, ocorreram, entre outras coisas, inúmeras mudanças na legislação, no respeito à dignidade, na valorização do afeto, da autonomia da vontade, no trato da mulher em nossa sociedade e no mercado de trabalho, na tecnologia, e isso tudo tornou o divórcio mais aceito e visto como uma saída mais sadia para quando não há expectativa de uma relação harmoniosa.
Na concepção atual, mais cosmopolita (digamos assim), podemos afirmar que o divórcio não é mais visto como o fim de uma família (por mais que isso possa parecer em um primeiro momento e por mais que seja tão doloroso lidar com esse fato).
Com o divórcio, novas famílias puderam ser formadas em diversos formatos, sendo que algumas são as chamadas “híbridas”, nas quais os famosos “meus”, “seus” e “nossos” foram criando laços, tornando o afeto um valor jurídico, muito maior que o vínculo sanguíneo.
Assim, temos hoje um divórcio facilitado e facilitador de novas famílias em nossa sociedade, em respeito ao princípio da liberdade, da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa.
Para mais informações, sempre consulte um advogado. E, aproveitando o tema, para quem quiser aprofundar um pouco mais sobre essa história, deixo aqui a dica do meu livro, que escrevi há dois anos a respeito dos 40 anos da Lei do Divórcio: https://www.manole.com.br/40-anos-da-lei-do-divorcio-1-edicao/p.
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E mais… 42 anos
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