Especialistas

Convivência familiar é direito de netos e avós

A autora aconselha que, em caso de dificuldade ou impedimento do convívio sem chance de diálogo, os avós procurem o Poder Judiciário

● ● ● Palavra de especialista: é legal em todos os sentidos

A convivência familiar entre pais e seus filhos sempre foi garantida legalmente. E a partir de 2011, com a força da doutrina e da jurisprudência, os avós também tiveram seus direitos dispostos legalmente pela lei 12.398.

A referida lei alterou o Código Civil (parágrafo único do artigo 1589) e o Código de Processo Civil (inciso VII do artigo 888), para estender aos avós o direito de visita aos netos. Isso mostra a importância dessa convivência.

A Constituição Federal (artigo 227), o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069/90), além dos citados Código Civil e de Processo Civil, resguardam o direito dos avós e da criança à convivência familiar. Todavia, essa convivência deve privilegiar o bem-estar e o melhor interesse do menor sempre.

Filho não é propriedade convivência

A convivência entre avós e netos tende a fazer bem à saúde de todos os envolvidos. Por isso, é algo que reflete no desenvolvimento psicológico, social e cultural da criança, além de numa renovação da vida dos avós. Portanto, podemos dizer que a convivência familiar é legal em todos os sentidos. Tanto por fazer bem aos avós e aos netos como também por ser garantida por nossa legislação.

Entretanto, por incrível que pareça, existem muitos casos de afastamento e convivência prejudicada por mágoas, inimizades, relações mal resolvidas, entre outras coisas. Seja entre avós e seus próprios filhos ou nora ou genro e os sogros.

De todo modo, uma coisa é certa: filho não é propriedade dos pais. A convivência com os avós é muito importante e a decisão dos pais não prevalecerá sem justo motivo. Assim sendo, caso haja alguma dificuldade ou impedimento do convívio, sem chance de diálogo, os avós podem procurar o Poder Judiciário.

Pode ser por meio do ajuizamento da ação de regulamentação de visitas, inclusive com pedido liminar numa tutela de urgência, dependendo do caso. Afinal de contas, esse tipo de processo pode demorar a ter uma sentença. E uma das etapas pode ser o estudo psicossocial.

Afeto, diálogo e bom senso

Esse estudo psicossocial, aliás, investigará as partes, inclusive a criança, e apurará todas as alegações e benefícios que o menor terá com a convivência pleiteada pelos avós. Caso não haja nada que prejudique a criança, as regras de visitação devem ser estabelecidas.

É importante lembrar que, mesmo com determinação judicial, caso persistam as atitudes pelo afastamento da criança dos avós, pode ser requerida e aplicada pena de multa. E até mesmo a configuração de alienação parental.

É óbvio que, em qualquer situação, há necessidade da análise das circunstâncias. E, especialmente na área do direito de família, qualquer peculiaridade fará diferença. Portanto, consulte um advogado para maiores esclarecimentos.

Salientamos que, em qualquer caso, sempre deve ser considerado o melhor para a criança. E temos que ter em mente que o mais importante quando se fala de relações familiares é o afeto, o diálogo com bom senso e o respeito.

E mais…

Veja também no portal avosidade:

https://avosidade.com.br/entenda-como-funciona-guarda-compartilhada/

https://avosidade.com.br/a-importancia-do-planejamento-sucessorio/

https://avosidade.com.br/direito-de-visita-dos-avos-aos-netos/

https://avosidade.com.br/justica-direito-de-visita-dos-avos/

https://avosidade.com.br/quando-avos-disputam-a-guarda-da-neta/

https://avosidade.com.br/os-avos-e-prestacao-dos-alimentos/

Acompanhe o portal avosidade também no Facebook!

 

Acompanhe o portal avosidade também no Facebook, Instagram e podcast+!

Dra. Ligia Bertaggia

Advogada, especialista em direito civil, famílias e sucessões; é autora do livro “40 anos da Lei do Divórcio” e escreve regularmente no portal avŏsidade

Veja também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *