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Dra. Ligia: alienação parental e o direito dos avós e netos

Segundo a autora, um agente alienador na família pode afetar um genitor, os avós, irmãos ou tios e tem que ser veementemente combatida

● Palavra de especialista: o principal prejudicado tende a ser o menor

► Este artigo tratará de um assunto sério e bem importante em termos de direito de família: a alienação parental.

Infelizmente, a alienação parental ocorre em algumas famílias e representa uma situação muito grave, pois compromete (muito) o desenvolvimento infanto-juvenil, assim como a relação parental e o direito dos avós.

A alienação parental é tratada na lei n.º 12.318 de 2010 (*) e um dos exemplos é o fato de um dos genitores ou os avós ou as pessoas que tenham o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância, fazer campanha negativa para que a criança ou o adolescente repudie e rejeite o outro genitor, prejudicando seus vínculos com ele.

Uma das formas do alienador fazer campanha negativa é atribuir características falsas ou condutas inverídicas a quem ele quer ver longe da criança, fazendo com que ela passe a ter medo, a detestar e não querer mais o contato com a pessoa alienada.

Ocorre que, seja qual for o meio de alienação parental, temos que o resultado é um só: o afastamento da criança do genitor alienado provocado por atitudes do agente alienador.

Ou seja, a alienação parental tem como vítimas a criança (principalmente) e o genitor alienado (assim como seus familiares – irmãos, avós, tios etc.) e tem como agentes alienadores (e porque não dizer “algozes”), o outro genitor, os avós ou outras pessoas que cuidam da criança.

Como se configura na prática parental

Insta mencionar que o direito ao convívio da criança e do adolescente com ambos os genitores e também com os avós decorre do princípio do melhor interesse do menor.

Havendo indícios da prática de atos de alienação parental, no intuito de impedir o livre convívio com o menor, há necessidade de apuração para a imposição de medidas urgentes que assegurem o exercício do direito de convivência.

Nesse passo, para a configuração da prática de atos de alienação parental, faz-se de rigor a instauração de medida judicial, na qual haverá investigação a respeito e a realização de estudos periciais para sua apuração.

Importante dizer que, uma vez caracterizada e reconhecida judicialmente a alienação parental, o juiz poderá advertir o alienador, ampliar o regime de convivência do menor com o genitor alienado, estipular multa, determinar acompanhamento psicológico, determinar a alteração da guarda ou do domicílio da criança e, em alguns casos, até mesmo suspender a autoridade parental.

A alienação parental tem que ser veementemente combatida, pois o principal prejudicado tende a ser o menor.

Portanto, o relacionamento entre e com os genitores (separados ou não), com os familiares (avós e demais parentes) e com cuidadores deve ser sempre pautado pelo melhor interesse da criança, afinal de contas, o direito da convivência é fundamental e essencial ao seu desenvolvimento e sua formação e deve ser respeitado por todos.

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(*) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm

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Dra. Ligia Bertaggia

Advogada, especialista em direito civil, famílias e sucessões; é autora do livro “40 anos da Lei do Divórcio” e escreve regularmente no portal avŏsidade

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6 Comentários

  1. Dra. Boa tarde! O que eu posso fazer para ter o direito de ficar um pouco com a minha netinha de 4 aninhos? A mãe dele não me deixa ficar com ela nem entrar na casa. Só falo um pouco com a menina pela grade da janela pq a mãe não deixa eu me aproximar dela e nem ela vir na minha casa. Ela vai para a casa da outra vó, que a mãe leva, passa final de semana. Também a mãe dela pode entrar na casa dela. Agora, eu não. O que eu faço?

    1. Minha irmã, que é a avó, está com este mesmo problema. Minha irmã foi à casa da neta, entrou na sala onde estavam a nora e as meninas, e ela deixou minha irmã sozinha e foi pro quarto. As meninas a seguiram de medo. Meu sobrinho, o pai, não trocou uma conversa com minha irmã. Ela saiu e foi embora desapontada. A nora teve atrito com a cunhada, minha sobrinha, mas foi como se fosse com toda familia.

  2. Meu filho e a avó não deixam eu conhecer minha netinha… gostaria de saber como faço p/ entrar com um pedido p/ conhecer minha neta… eles escondem de mim…

  3. Olá. Gostaria de um esclarecimento, se for possível. Meu caso é o contrário e tenho medo de ser processada por alienação parental. O que eu posso fazer? Minha mãe era muito abusiva, ela me obrigava a trabalhar desde os 11 anos e pegava meu dinheiro (mas isso não era problema p/ mim), o problema eram os espancamentos constantes, as ofensas, os abusos que ela deixou outros cometerem comigo etc. Eu cheguei a ser tirada da família pelo conselho tutelar pq estava toda roxa deles me baterem, mas dps voltei p/ casa e continuou a mesma coisa, apesar de fazermos tratamento. Saí de casa com 16 anos e fiquei 8 anos sem falar com a minha mãe, dps tentei contato de novo, morei com ela por 4 meses quando eu tinha 24 anos e ela me pegou pelo pescoço e tentou me esgoelar. A questão é que é muito difícil provar isso. Peguei até advogado para tentar conseguir os documentos que provam que fui torturada qd criança, mas minha mãe é sociopata e muito manipuladora, ela vai dizer que era só meu pai que me espancava (ele foi preso por homicídio qd eu tinha 16 e hj é foragido por roubo). Hoje tenho 35 anos e estou há muitos anos sem falar com ela, estou grávida e morro de medo de um dia ela chegar perto do meu filho e fazer algum mal para ele. Só que ela não vai chegar esfaqueado, com eu disse, ela é uma sociopata, se ela me ver hj ela diz que me ama e que tá morrendo de saudade, etc… Mas, assim que tiver oportunidade, é capaz de tentar me matar ou, pior, fazer algum mal para o meu filho. Se ela entrar na justiça, existe alguma possibilidade de o juiz determinar que ela possa ficar sozinha com a criança? Tem como eu exigir que as visitas sejam pelo menos na minha presença, ou do pai, ou de algum dos meus sogros?

  4. Boa tarde,
    Minha filha está morando com o namorado e levou meu neto. Como fui contra o relacionamento deles, agora ela não me deixa ver o meu neto. O que devo fazer?

  5. Oi, o que eu faço com meus sogros, que estão fazendo de tudo pra evitar o convívio do meu filho com os avós maternos? Eles estão sempre dentro da minha casa e quando vou visitar meus pais eles se enfiam lá também. Ficam ameaçando meu filho dizendo que o avô materno vai bater, vai brigar, tudo que eles falam do avô materno é ameaçando. O menino está ficando com medo do meu pai sem nenhum motivo e não consigo que meus sogros tomem um pouco de distância. Outro dia cheguei em casa e minha sogra estava mandando meu filho chamá-la de mãe. Não sei o que fazer. Eles não moram conosco, mas vivem enfiados na minha casa.

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