Dra. Ligia: entenda como funciona a guarda compartilhada
● ● ● Palavra de especialista – direitos e deveres dos pais
► Em primeiro lugar, é muito importante esclarecer que a guarda compartilhada não significa a convivência alternada do(s) filho(s) com os pais.
Em muitos casos, a alternância de lares é extremamente prejudicial à criança, posto que, para um desenvolvimento saudável, ela precisa, entre outras coisas, de referência, disciplina e organização, o que não dá para se manter de forma desejável, quando ela mesma tem que dormir cada dia em um lugar, com regras e comportamentos diferentes. Ou seja, a guarda compartilhada não pode ser confundida com a alternância de residência, pura e simples.
A guarda compartilhada é a forma equilibrada de criação de filhos por pais que não vivem juntos, pois tem como objetivo a tomada em conjunto das decisões sobre a vida das crianças e da justa divisão do tempo de convivência com elas.
Nesta modalidade de guarda, então, ambos os pais são responsáveis por decidirem juntos sobre todos os assuntos que envolvem a forma de criação da criança, como, por exemplo, a moradia, a educação, a saúde, viagens, mudanças etc. Tudo em prol de melhor atender aos interesses dela.
No final do ano de 2014, a Lei 13.058 tornou a guarda compartilhada como regra geral, a qual, ao ser adotada, torna obrigatória a participação e a colaboração dos pais ativamente na criação e no interesse dos filhos, tendo em vista que, independentemente do término da relação dos pais, a criação e o ensinamento pelos quais os filhos passam no decorrer do crescimento devem ser compartilhados por ambos os genitores.
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Moradia única Guarda
No entanto, como já dito, não há necessidade da mudança diária ou alternância periódica entre os lares dos pais. Apesar disso ser possível, não é recomendado. Mesmo havendo a guarda compartilhada, a criança pode continuar morando em um lugar só, com apenas um dos pais, já que o que se divide é a responsabilidade pelas decisões sobre a criança e não o local de residência. Além disso, pode ou não haver maior flexibilidade ou ampliação de convivência da criança com quem ela não reside.
A convivência com os pais é extremamente benéfica à criança e, neste aspecto, com a guarda compartilhada, poderá haver maior equilíbrio de tempo, com encontros durante a semana, com pernoites, além dos finais de semana quinzenais, férias, festas, feriados etc. Respeitando sempre a rotina e o bem-estar da criança.
Com o estabelecimento da guarda compartilhada, muitos pensam que ficarão eximidos da pensão alimentícia. Porém, nada muda neste tocante, uma vez que muitas das despesas da criança são inerentes ao local e à rotina de onde mora. E, também, são baseadas na situação financeira de ambos os pais.
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Quando falta diálogo
A guarda compartilhada é considerada, no mundo ideal, a solução perfeita para quando mãe e pai da criança vivem separados. Entretanto, em algumas situações, pode ser inviável, diante da postura dos pais e da falta de diálogo entre eles.
Afinal, como é possível a tomada de decisão em conjunto por pessoas que não possuem o mínimo de diálogo? Como é possível a convivência equilibrada entre pessoas sem responsabilidade e respeito mútuos?
Contudo, muitos magistrados impõem a guarda compartilhada mesmo quando os pais não se entendem, justamente visando, obrigatoriamente, a total divisão de responsabilidades e participação de ambos os pais na vida da criança e o equilíbrio do tempo de convivência de um e outro com o filho.
Portanto, a premissa do sucesso da guarda compartilhada é o bom senso entre os pais em prol do melhor interesse da criança, pois só assim haverá, além da guarda, a tranquilidade compartilhada.
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Gostaria que me explicasse como desenvolver um laço parental com meu filho, sendo que sou “visita”, olhando por sua ótica? Como desenvolver um laço afetivo duradouro com a criança se eu não tiver um tempo de convívio equilibrado com ele, isso inclui pernoites, participar do dia a dia, ajudar nas tarefas diárias mais simplórias. Explique-me como exercer o papel de pai sem o devido convívio? Além do mais, para tomar essas decisões que vcs falam, não precisaria de uma nova lei, visto que a antiga lei já presumia isso?
Parem de achar problemas onde não tem, todos os estudos sociais relevantes e recentes apontam para a custódia física conjunta como o ideal a ser buscado, quebrando a monoparentalidade, típica da guarda unilateral.