Dra. Ligia: pais são obrigados a vacinar os filhos?
● Palavra de especialista: a resposta é SIM, está na lei

► Após dois anos do início da pandemia causada pelo coronavírus sars-cov-2 e da mudança que todos nós sofremos em nossas vidas, finalmente podemos enxergar uma luz no fim do túnel: o efeito das vacinas. Obrigados
Muito embora tenhamos entre nós uma nova variante do vírus denominada ômicron, que é mais contagiosa, é evidente a queda dos casos graves e da mortalidade devido à Covid-19, e isso se deve à crescente vacinação, sem dúvida.
Acontece que a cobertura vacinal precisa ser urgentemente ampliada para que, de fato, a pandemia possa ser controlada e um dos grupos mais vulneráveis possa se ver devidamente protegido: o das crianças.
Os pequenos precisam ter suas infâncias de volta, em especial, com a retomada das aulas presenciais que tanto lhes fazem bem e que são fundamentais para seu desenvolvimento saudável.
Depois de meses de expectativa, no final de 2021, a Anvisa aprovou a vacina da Pfizer (1) para aplicação nas crianças de 5 a 12 anos e, agora, nesse início de 2022, aprovou a ampliação da aplicação da Coronavac (2) para a vacinação das crianças de 6 a 17 anos, exigindo mais detalhes de estudos para que possa também liberar para os menores entre 3 e 6 anos.
A maioria dos pais pretende vacinar seus filhos, já que vem clamando por isso há muito tempo, porém, mesmo com a existência de diversos estudos técnico-científicos comprovando que as vacinas funcionam e são seguras, há quem insista em negá-las e engrosse o coro antivacina.
Multa e até perder a guarda
Agora, a pergunta que não quer calar: os pais são obrigados a vacinar seus filhos? A resposta é SIM. Estando na faixa etária prevista e não havendo orientação médica justificada em sentido contrário, os pais são obrigados a vacinar seus filhos, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
A lei estabelece tal obrigação de forma expressa, especificamente no artigo 14, §1.º do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90 (3), assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (4), e quem, de forma injustificada, escolher não vacinar seus filhos, poderá sofrer com as penalidades legais.
Nesse sentido, além da restrição de acesso a determinados lugares ou da realização de algumas atividades, quem não vacinar seus filhos poderá sofrer a aplicação de eventual multa e até mesmo perder a guarda, conforme previsão dos artigos 129 e 249 do ECA.
Assim sendo, quando um dos pais têm posição contrária à vacinação e tenta impedi-la de forma injustificada, é possível notificá-lo a fazê-lo e se socorrer do Poder Judiciário para que o filho possa ser vacinado.
Quando se trata de vacina, aparentemente pode se pensar num conflito entre a autonomia da vontade individual e o interesse coletivo de proteção à saúde, todavia, nesse caso, o que se prioriza é o interesse coletivo de se preservar a saúde de todos.
Com isso, uma pessoa que opta por não ser imunizada e/ou por não imunizar seus filhos colocará em risco não somente sua própria saúde, mas a saúde de todos a sua volta, de quem convive ou não.
Por essas e outras, vacine-se e vacine seus filhos.
Por você, por eles, por mim, por todos nós.
Vacinas salvam vidas.
1 https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-aprova-vacina-da-pfizer-contra-covid-para-criancas-de-5-a-11-anos
2 https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/aprovada-ampliacao-de-uso-da-vacina-coronavac-para-criancas-de-6-a-17-anos, e
https://butantan.gov.br/noticias/por-unanimidade-coronavac-e-aprovada-pela-anvisa-para-uso-emergencial-em-criancas-de-seis-a-17-anos-
3 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
4 https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457462&ori=1
Crédito das fotos: José Cruz / Agência Brasil
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