Dra. Ligia: convivência familiar
● Discussões de guarda são desgastantes e expõem as crianças
► A convivência familiar é direito fundamental da criança assegurado, legalmente, pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil.
Deve privilegiar sempre o bem-estar e o melhor interesse da criança, tendo como premissa que o contato com ambos os pais e com a família estendida (avós, tios, primos paternos e/ou maternos) é de suma importância para um bom desenvolvimento desde tenra idade até a fase adulta.
Com isso, vale dizer que a criança tem o direito de conviver com toda a sua família.
Além do mais, importante ressaltar que não há categorias entre os pais. Pai não é mais importante ou melhor que mãe, e mãe não é mais importante ou melhor que pai.
Ambos são importantes e precisam estar ligados à criança, cuja vinculação só ocorre com a convivência.
A vinculação com ambos os pais promove um bom desenvolvimento cognitivo à criança, sendo que, em contrapartida, a ausência, de um ou dos dois, gera muitos problemas, pois o menor terá metade de sua formação anulada. Ou seja, o prejuízo é certo.
Desse modo, o casal que se separa precisa se conscientizar que jamais deixará de ser um casal parental e que as disputas processuais oriundas do fim da relação não são nada saudáveis aos filhos.
Bom senso e respeito
As discussões de guarda e regulamentação de convivência são extremamente desgastantes e expõem sobremaneira as crianças.
Além do que, infelizmente, existem muitos casos de impedimento, afastamento e convivência prejudicada por questões de mágoas e relações mal resolvidas, nos quais as crianças são utilizadas como verdadeiros instrumentos de vingança, o que se entende por alienação parental, que é lamentável e deve ser combatido.
Assim sendo, caso haja alguma dificuldade no convívio sem chances de ser resolvida com o diálogo, há de ser acionado o Poder Judiciário, por meio do ajuizamento da ação de fixação de guarda (se for o caso) com regulamentação de convivência, inclusive com pedido liminar numa tutela de urgência.
Afinal de contas, esse tipo de processo pode demorar a ter uma sentença, já que uma das etapas pode ser o estudo psicossocial.
Insta salientar mais uma vez que, em qualquer caso, sempre deve ser considerado o melhor para o interesse da criança e ter em mente que o que mais importa quando se trata de relações familiares é o afeto, o diálogo com bom senso e o respeito.
Dessa forma, seja qual for a situação, há necessidade da análise das circunstâncias, pois em se tratando de direito de família, qualquer peculiaridade faz diferença.
Logo, consulte sempre um advogado para maiores esclarecimentos.
Imagem: Annie Spratt / Unsplash
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