Especialistas

A violência sexista contra a mulher

● A Lei Maria da Penha foi um avanço, mas o problema persiste

As vítimas preferenciais da violência doméstica e familiar no Brasil são as mulheres, situação que piorou na pandemia

Já se foi o tempo de usar os famosos ditos populares “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, “roupa suja se lava em casa” e “mulher gosta de apanhar”, que naturalizavam a violência doméstica e o mau tratamento sexista dado às mulheres.

Não cabem mais na sociedade atual comentários e comportamentos que diminuem a mulher em sentido amplo. Situações como essas, culturalmente naturalizadas, hoje não passam despercebidas!

A triste realidade das agressões físicas contra as mulheres, muitas vezes sofridas dentro de seus lares, só cresce em nossa sociedade.

Em especial neste momento pandêmico que nos assola, diante do isolamento social que nos foi imposto e de outras dificuldades que surgiram em razão disso, tais como dependência financeira e emocional.

São situações que paralisam a vítima para o ato de romper o ciclo.

Muito embora o problema venha sendo mais combatido do que anos atrás e as vítimas encontrem mais proteção no Código Penal e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), as mulheres continuam sofrendo simplesmente por serem mulheres.

Violência doméstica não é só do marido

A Lei Maria da Penha surgiu em decorrência de uma série de atos de violência, até com tentativa de feminicídio da mulher que lhe deu o nome. Ela ficou paraplégica em virtude de ações inescrupulosas do ex-marido, nos idos dos anos 1980.

Essa lei foi um marco na história da luta contra a violência doméstica, já que a definiu como crime. Foi também (e ainda é) uma das políticas públicas mais fortes voltadas à prevenção e à punição e um meio de erradicação das agressões (de todos os tipos) contra a mulher.

Inovou em muitos sentidos, pois criou mecanismos para conter e prevenir tais brutalidades, algo que não existia no ordenamento jurídico brasileiro até então.

Hoje, após 15 anos de vigência, ainda encontramos dificuldades para sua aplicação, diante da falta de investimentos nas estruturas de Delegacias da Mulher, em servidores capacitados e em políticas públicas de acesso à informação.

Além disso, a Lei Maria da Penha ampliou o conceito de família baseada no afeto, pois garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em um namoro, em uma união estável, em um casamento, em um relacionamento com outra mulher e na convivência familiar com outros parentes.

Portanto, também se incluem atos de violência doméstica tendo como agressores padrastos, madrastas, sogros(as), cunhados(as) ou agregados(as), assim como para transexuais que se identificam com o gênero feminino.

Maior abrangência e penas efetivas

A lei modificou significativamente o processo civil e penal em termos de investigação, procedimentos, apuração e solução de casos de violência doméstica e familiar (comissiva ou omissiva) contra a mulher baseada no gênero, dispondo sobre medidas protetivas de urgência e de assistência à vítima, a seus filhos e a familiares, inclusive.

Com essa lei, a violência contra a mulher deixou de ser tratada como um crime de menor potencial ofensivo. Ela acabou com as penas pagas mediante fornecimento de cestas básicas ou aplicação de multas, além de englobar a violência sexual, moral, psicológica e patrimonial.

Sexista

Anos após o advento da Lei Maria da Penha, outras leis surgiram visando à proteção da mulher. Duas delas foram as mais importantes.

A primeira foi a Lei 13.104/2015, que estabeleceu o crime de feminicídio como forma qualificadora do crime de homicídio, praticado contra a mulher em razão da condição de gênero (art. 121, VI, Código Penal).

E nos casos representados pelas hipóteses motivacionais do gênero, quando o crime envolver violência doméstica e familiar (art. 121, VI, § 2º-A, inciso I, Código Penal) ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, VI, § 2º-A, inciso II, Código Penal).

A segunda foi a Lei 14.188/2021, que também alterou o Código Penal para inclusão do artigo 147-B, enquadrando efetivamente a violência psicológica como crime. Vale dizer que esse é o tipo de violência com maior dificuldade para comprovação.

Sempre vem acompanhado de outros tipos de violência, em especial da violência moral, que, na grande maioria dos casos concretos, está atrelada à violência psicológica.

A sociedade precisa se educar

Tem havido muito empenho para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha e a equidade de gênero, procurando minar qualquer possibilidade de que o agressor saia impune da prática da violência contra a mulher.

Apesar disso, ainda se faz necessário um esforço hercúleo geral, com mudanças na educação, no mercado de trabalho e em outros setores da sociedade, para que a violência contra a mulher seja reprimida, diminua e, finalmente, pare de acontecer.

Por último, destacamos que a violência em si é apenas o final do ciclo violento, ou seja, o “fim da linha”, ou próximo dele.

O trabalho efetivo para a erradicação da violência de gênero terá efetividade e resultados visíveis quando a educação de homens e mulheres for prioridade.

Quando conseguirmos desconstruir as ideias de fragilidade da mulher, de hierarquização, de dever de cuidado, de imputação de instintos maternais, de julgamento moral, de liberdade sobre seu corpo, e por aí vai.

A mudança está na educação preventiva e na informação da sociedade. Esse caminho pode salvar vidas – e salva!

Maria da Penha Maia Fernandes, a quem a lei homenageia, lutou mais de 20 anos para ver seu agressor preso. Cearense, biofarmacêutica, casada com um professor universitário colombiano, foi vítima quase fatal de violência doméstica, que perdurou por anos e anos.

A violência foi tamanha que ela ficou paraplégica ao sobreviver, em maio de 1983, ao tiro dado em suas costas, enquanto dormia, em umas das tentativas de assassinato covardemente cometidas pelo marido.

Apesar de as investigações terem começado no mesmo ano e de a denúncia ter sido feita na sequência, o marido agressor passou muitos anos impune, por conta da morosidade da Justiça brasileira, da conivência sistemática e da falta de instrumentos legais que possibilitassem a rápida apuração e punição desse tipo de crime.

Com ajuda do Cladem (Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) e do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), Maria da Penha conseguiu denunciar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que acatou, pela primeira vez, uma denúncia de violência doméstica.

O Brasil foi condenado pela negligência, tolerância e omissão com que tratava os casos de violência doméstica contra mulheres.

Com isso, foi obrigado a cumprir algumas recomendações, dentre elas adotar políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher criando uma legislação adequada a esse respeito.

Assim, o governo federal e um conjunto de entidades se reuniram para criar um projeto de lei que, após ser aprovado, por unanimidade, na Câmara e no Senado Federal, se tornou, em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha.

E mais…

Veja também no portal avŏsidade:

Dra. Ligia: pais são obrigados a vacinar os filhos?

Dra. Ligia: a importância do regime de bens

Dra. Ligia: a perda do direito do herdeiro

Dra. Ligia: pensão alimentícia inversa

Dra. Ligia: testamentos na pandemia

Dra. Ligia: vamos falar um pouco sobre adoção?

Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Sexista.
Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Sexista.
Sexista. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. Sexista.
É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. Sexista.
É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. Sexista. É. Oi. É. Oi.
[. .]
Acompanhe o portal avosidade também no Facebook, Instagram e podcast+!

Dra. Ligia Bertaggia e Dra. Gabriela Sequeira Kermessi

Dra. Ligia é advogada, especialista em direito civil, famílias e sucessões; é autora do livro “40 anos da Lei do Divórcio” e escreve regularmente no portal avŏsidade. Dra. Gabriela é mãe, professora e advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e Direitos da Mulher

Veja também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *