Especialistas

Racismo é crime

● Por ser manifestação de intolerância, afeta toda a sociedade

Duas advogadas explicam a diferença entre crimes de racismo e injúria racial e afirmam que não basta não ser racista

A quantidade de melanina em um corpo humano não deveria ser uma questão a ser discutida, e muito menos ser um critério para diferenciar pessoas. Mas verdades precisam ser ditas. As pessoas brancas precisam se dispor a discutir questões de racismo.

É preciso sair da zona de conforto e se colocar no lugar do outro para não só entender razões históricas que levam ao racismo, mas como adotar medidas para coibi-lo.

Esse passo precisa ser dado, pois o racismo, por ser uma manifestação de intolerância, que segrega as raças humanas como se existissem superiores e inferiores, é algo que afeta a sociedade como um todo.

E para que algo possa mudar e para que possamos ver as mudanças ocorrendo, precisamos pensar e mudar nossas atitudes. Afinal, não há como esperar um resultado diferente agindo da mesma forma sempre.

O racismo ainda faz parte da realidade brasileira, pois muitas atitudes e concepções foram e ainda são passadas de geração para geração, sem a menor razão e explicação.

É necessário conhecer e discutir sobre a história, para que todos possam entender cada vez mais que existe um lugar de privilégio (bem confortável) para muitas pessoas (praticamente todas brancas) e nada para outras.

Sem entrar em todos os detalhes, é importante dizer, sem meandros, mas apenas para contextualizar, que a população negra existente no Brasil é originária dos povos africanos, enviados como mercadoria para viverem escravizados.

Três séculos de escravidão

A escravização dos africanos no Brasil teve início por volta da década de 1550, através do tráfico negreiro.

Os portugueses, na época da colonização, chegaram na África e passaram a capturar escravos e transferi-los para o Brasil, também colonizado pelos portugueses, para que eles, juntamente com os povos indígenas, trabalhassem nos engenhos e extração de minérios, riquezas e produtos agrícolas.

A escravidão durou no Brasil por cerca de 300 anos. Nesse período, cerca de 4,8 milhões de africanos foram trazidos para cá, sendo o Brasil o país que mais recebeu escravos no mundo (1).

Aliás, o Brasil foi o último país do Ocidente que aboliu a escravidão (2). E, mesmo com a abolição da escravatura, ocorrida em 1888, os ex-escravos não receberam incentivos para se integrar, vivendo marginalizados e sempre excluídos.

De fato, a Lei Áurea aboliu a escravidão, mas não regulamentou como os ex-escravos, que deixariam de ser “propriedade” dos seus senhores, passariam a viver.

Simplesmente deram liberdade a eles, mas não deram qualquer estrutura para que sobrevivessem, como um abrigo, alimentos ou mesmo trabalho.

A Lei Áurea foi promulgada há apenas 134 anos, de sorte que os descendentes dos escravos no Brasil sofrem com as consequências do período escravocrata até hoje.

E qual a razão de estarmos falando a respeito disso?

Isso tem a ver com a “branquitude” se ver num lugar superior, que, supostamente, lhe daria o direito de intolerar a “negritude”, estereotipando tudo o que lhe for ligado (cabelo, corpo, fala, entre outros).

Ignorância inaceitável

Além de ser fruto de uma tremenda ignorância, pois em nada os negros são diferentes dos brancos ou mesmo de qualquer outra etnia, é um comportamento inaceitável, que infelizmente passou por muitas gerações e vem passando, muitas vezes de forma velada, mesmo com o tanto fluxo de informação que temos atualmente.

Negros podem ocupar os mesmos espaços que os brancos. Aliás, não só podem, como devem. Afinal de contas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 54% da população brasileira é negra (3).

Essa representatividade, contudo, não se reflete nas posições de liderança que temos em empresas e até mesmo na política, justamente em razão do racismo estrutural que temos no Brasil.

Os negros, de uma maneira geral, já nascem em posição de desvantagem em relação aos brancos.

Cento e trinta anos não é muito tempo para que os descendentes dos escravos tenham a mesma posição financeira que os descendentes de brancos, que eram os seus “donos”, donos de grandes propriedades e de bens.

E isso traz reflexos na porcentagem de negros na periferia até os dias de hoje, nas penitenciárias e até mesmo na forma como eles são tratados na sociedade.

Pessoas brancas não são alvo de discriminação no metrô, por exemplo, como aconteceu recentemente no metrô de São Paulo, em que uma passageira reclamaria que o seu cabelo estaria encostando no da outra passageira, e que isso poderia “passar alguma doença” (4).

Crime inafiançável

Racismo é crime inafiançável e está previsto na Lei 7716/1989, conhecida como Lei do Racismo. A lei prevê vários tipos de crimes de racismo, indicando que a pena pode ir de 1 a 5 anos de reclusão mais multa, dependendo da prática.

Vale dizer que a referida lei recebeu, por meio da Lei 9459/2013 os acréscimos quanto aos termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância.

O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo.

Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão mais multa.

A liberdade de expressão é um direito fundamental, assim como a dignidade da pessoa humana. E, para a convivência em sociedade, nenhum direito é absoluto, é preciso sopesá-los.

Uma opinião deixa de ser uma opinião a partir do momento em que ela ofende alguém.

Racismo e injúria racial

A diferença entre crimes de racismo e injúria racial é o direcionamento da conduta, vez que, enquanto na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico, nos crimes de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido.

Nesse passo, insta pontuar que, quem for condenado pela prática do racismo ou injúria racial, por meio de sentença transitada em julgado, deixa de ser réu primário.

Precisamos reforçar o direito de igualdade para uma sociedade mais justa e harmônica, e deixar claro para os mais velhos que precisam mudar suas concepções, para que possam ensinar os mais novos desde tenra idade as verdadeiras definições.

Não tratar desse assunto é perpetuar o racismo, o que vem acontecendo até os dias de hoje.

Vivemos todos os dias inúmeros episódios de racismo e, sem dúvida, todos são frutos de desigualdade social, racial e falta de educação, no sentido mais puro do que isso quer dizer.

Falta de educação de quem se acha superior por ser de uma determinada cor, deve-se ressaltar. Isso porque uma simples análise da questão e um mínimo de noção da história do país em que vive faria com que essa noção de superioridade se dissipasse.

E não basta não ser racista ou antirracista, é preciso combatê-lo.

Temos que sair de nossa bolha, desalienar as pessoas brancas que se acham superiores e desalienar as pessoas negras do complexo de inferioridade.

(1) https://mundoeducacao.uol.com.br/historiadobrasil/escravidao-no-brasil.htm
(2) https://www.bbc.com/portuguese/brasil-44034767
(3) https://jornal.usp.br/radio-usp/dados-do-ibge-mostram-que-54-da-populacao-brasileira-e-negra/
(4) https://exame.com/brasil/racismo-no-metro-de-sp-policia-investiga-caso-que-gerou-tumulto-em-vagao/

 

Imagem: Unsplash

E mais…

Veja também outros textos desta autora no portal avŏsidade:

Dra. Ligia: a guarda com os avós

A violência sexista contra a mulher

Dra. Ligia: pais são obrigados a vacinar os filhos?

Dra. Ligia: a importância do regime de bens

Dra. Ligia: a perda do direito do herdeiro

Dra. Ligia: pensão alimentícia inversa

Dra. Ligia: testamentos na pandemia

Dra. Ligia: vamos falar um pouco sobre adoção?

Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois.
Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois. Então. Pois.
É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi.
É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi.
É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi.
É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É. Oi. É.
[. .]
Acompanhe o portal avosidade também no Facebook, Instagram e podcast+!

Dra. Ligia Bertaggia e Dra. Tatiana Tibério Luz

Dra. Ligia é advogada, especialista em direito civil, famílias e sucessões; é autora do livro “40 anos da Lei do Divórcio” e escreve regularmente no portal avŏsidade. Dra. Tatiana é advogada, especialista em Processo Civil e membro do Fórum Permanente de Processualistas Civis

Veja também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *